O Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) ideal para sua empresa

Fazemos um raio-x das suas emissões para atendimento legal, melhoria da eficiência energética e estratégia de ESG

Entre em contato agora

Contate-nos


Você sabia?

Dados ambientais agregam valor! Muito além de atender à lei e evitar multas, conhecer suas emissões e quantificar o que sai pela sua chaminé ou escapa nos dutos, válvulas e conexões, pode gerar economia em custos operacionais e no consumo de combustíveis das caldeiras. Além disso, demostrar atitudes sustentáveis através do Inventário e Registro Público de Emissões de GEE pode atrair mais clientes, investidores e é o primeiro passo para implantar uma política de ESG. Para ajudar você a atingir estes resultados, oferecemos uma carteira de serviços otimizada na qual você encontrará a solução ideal para a sua empresa. 

 

CONHEÇA E PEÇA UM ORÇAMENTO GRÁTIS E SEM COMPROMISSO!

Peça já uma cotação

O que é o serviço de inventário de GEE

O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma medição das quantidades destes gases que sua empresa emite, sendo subdivididas em Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3. O último é opcional. O inventário é baseado em dados que você já possui, só precisa organizar e calcular corretamente. É ai que nós te ajudamos a evitar dor de cabeça. Não é necessário visitar sua empresa, o que reduz o custo do seu investimento. Também é possível fazer a compensação / neutralização de carbono (sumidouro). Nem sempre é necessário visitar sua empresa, o que reduz o custo do seu investimento.

  • Levantamento de Fontes Emissoras de Poluentes
  • Elaboração de Inventário de Gases de Efeito Estufa
  • Orientações e acompanhamento do envio para a CETESB
Contrate

Principais vantagens para você:

Diagnóstico ambiental

Medição da emissão e da remoção de gases de efeito estufa (GEE) da atmosfera.

Ganho de eficiência

Permite planejar medidas para melhorar a eficiência energética.

Redução de custos

Permite avaliar onde ocorre desperdício e ineficiência operacional.

Reputação e credibilidade

Cada vez mais clientes e buscam empresas com atitudes sustentáveis.

Oportunidades de negócio

Abertura de possibilidade para participação no mercado de carbono.

Estratégia de ESG

Ajuda na implantação de políticas e estratégias sustentáveis, como ESG.


Entenda o que diz a lei

Todas as leis estaduais são baseadas no Programa Brasileiro do Protocolo GHG, que determina os três escopos acima.
No estado de São Paulo a legislação de Inventário de GEE é regulamentada pela DECISÃO DE DIRETORIA Nº 035/2021/P, de 13 de abril de 2021 da CETESB. Essa lei lista 31 tipos de empreendimentos nos quais é obrigatório fazer o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa.


São consideradas fontes estacionárias, fontes móveis, Processos e emissões fugitivas:

  • Fontes estacionárias: caldeiras, fornos, motores, etc.
  • Fontes móveis: automóveis, caminhões, barcos, etc
  • Processos: CO2 da calcinação para fabricar cimento; PFC da fundição de alumínio, etc
  • Emissões fugitivas: flanges, conexões, selos, tratamento de águas residuais, torres de arrefecimento, etc.


  • Descubra que atividades são obrigadas a enviar o inventário de GEE para a CETESB:

    1. Produção de alumínio
    2. Produção de cimento
    3. Coqueria
    4. Sinterização de minerais metálicos
    5. Produção de ferro gusa ou aço > 22.000 t/ano
    6. Fundições de metais ferrosos > 7.500 t/ano
    7. Produção de vidro / fibra de vidro > 7.500 t/ano
    8. Indústria petroquímica
    9. Refinarias de petróleo
    10. Produção de amônia
    11. Produção de ácido adípico
    12. Produção de negro de fumo
    13. Produção de etileno
    14. Produção de carbeto de silício
    15. Produção de carbeto de cálcio
    16. Produção de soda cáustica
    17. Produção de metanol
    18. Produção de dicloroetano (EDC)
    19. Produção de cloreto de vinila (VCM)
    20. Produção de ódo de etileno
    21. Produção de acrilonitrila
    22. Produção de ácido fosfórico
    23. Produção de ácido nítrico
    24. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis
    25. Indústria de papel e celulose com fornos de cal
    26. Produção de cal
    27. Instalações que consumam combustível e emitam > 20.000 t/ano de CO2 eq.
    28. Instalações que emitam HFC’s, PFC’s, SF6 > 20.000 t/ano de CO2 eq.
    29. Aeroportos com movimentação anual ≥ 5 milhões de passageiros
    30. Aterros sanitários com média anual ≥ 400 t/dia de resíduos sólidos
    31. Transporte de cargas ou passageiros com frota à diesel ≥ 300 veículos

Serviços de Excelência conduzidos por quem mais entende!

Nossos serviços são coordenados pelo Doutor José Claudino Souza Almeida. Com Doutorado em Engenharia Ambiental pela UERJ e Mestre em Química Atmosférica pela UFRJ, o Dr. Claudino atuou por 21 anos no Centro de Pesquisas da Petrobras - CENPES em diversos projetos referentes à qualidade do ar e emissões atmosféricas. Confira a sua experiência:

new_icons

Licenciamentos 

Vasta experiência em licenciamento ambiental (LP, LI e LO) Offshore e Onshore, incluindo Refinarias, Terminais de Abastecimento e Usinas Termoelétricas.

Trabalho de campo

Consultor e operador de sistemas para controle e medição de emissões atmosférica e de qualidade do ar em áreas industriais e centros urbanos.

new_icons

Assessoria

Prospector e avaliador dos impactos ambientais (Qualidade do Ar) relacionados com a operação de fontes industriais e veiculares – Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA).


Contratação simplificada

Envie sua demanda

Entre em contato pelo Whatsapp ou mensagem aqui no site e logo responderemos.

Receba a proposta

Seu caso será estudado cuidadosamente pela nossa equipe e enviaremos uma proposta.

Contrate o melhor!

Fechando a proposta, entregaremos o serviço no prazo. Faturamos para 30 dias após a conclusão.

Fique tranquilo...

Caso surjam dúvidas após a conclusão, conte com nosso pós venda e não tenha surpresas.

Peça já sua cotação

Entre em contato

Agora que você já nos conhece, seja rápido. Para garantir a exclusividade e o alto padrão em nosso atendimento, trabalhamos com uma quantidade reduzida de clientes. Informe já a sua necessidade e garanta o atendimento imediato, exclusivo e com a qualidade que você merece! 

Perguntas Frequentes


Dúvida? Estamos aqui para ajudar! 

  • Como é realizado o inventário?

    O inventário é realizado conforme a metodologia do “GHG Protocol”. Essa metodologia é defina no Artigo 4º da Decisão de Diretoria CETESB nº 035/2021/P.

  • O que são os escopos 1, 2 e 3 no âmbito da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P?

    • Escopo 1: são as emissões diretas de Gases de Efeito Estufa, são provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização, como por exemplo, as emissões de combustão de caldeiras, fornos, veículos da empresa ou por ela controlados. O envio do escopo 1 é obrigatório.
    • Escopo 2: são as emissões indiretas proveniente da compra de energia elétrica. O envio do escopo 2 é obrigatório.
    • Escopo 3: são as emissões indiretas provenientes do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 5º o envio do escopo 3 possui caráter voluntário.

  • O envio de todos os escopos é obrigatório?

    Não. Somente o envio dos escopos 1 e 2 são obrigatórios.

  • Quando e como o inventário deverá ser entregue para a CETESB?

    Entre 1º de setembro e 31 de outubro na página Envio de Informações estará disponível o sistema da CETESB para preenchimento dos resultados do inventário e informações para o envio da planilha aberta de memória de cálculo, conforme está previsto no artigo 7º Decisão de Diretoria nº 035/2021/P.

  • Quais os empreendimentos que precisam enviar os inventários?

    Os empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões para a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo:


    I. Produção de alumínio;

    II. Produção de cimento;

    III. Coqueria;

    IV. Instalações de sinterização de minerais metálicos;

    V. Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;

    VI. Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;

    VII. Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;

    VIII. Indústria petroquímica;

    IX. Refinarias de petróleo;

    X. Produção de amônia;

    XI. Produção de ácido adípico;

    XII. Produção de negro de fumo;

    XIII. Produção de etileno;

    XIV. Produção de carbeto de silício;

    XV. Produção de carbeto de cálcio;

    XVI. Produção de soda cáustica;

    XVII. Produção de metanol;

    XVIII. Produção de dicloroetano (EDC);

    XIX. Produção de cloreto de vinila (VCM);

    XX. Produção de óxido de etileno;

    XXI. Produção de acrilonitrila;

    XXII. Produção de ácido fosfórico;

    XXIII. Produção de ácido nítrico;

    XXIV. Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;

    XXV. Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;

    XXVI. Produção de cal;

    XXVII. Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;

    XXVIII. Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;

    XXIX. Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;

    XXX. Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;

    XXXI. Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;

  • Quais são os compostos obrigatórios no Inventário de GEE?

    Os gases de efeito estufa controlados pelo inventário são: CO2 (Dióxido de Carbono), CH4 (Metano), N2O (Óxido Nitroso),  SF6 (Hexafluorido de Enxofre), HFC (Hidrofluorcarbonos) e os PFC (Perfluorcarbonos).

  • Qual é o prazo final para o envio do inventário para a CETESB?

    De acordo com o estabelecido no artigo 7º Decisão de Diretoria nº 035/2021/P, o prazo final é 31 de outubro.

  • As emissões decorrentes de CO2 advindas da queima de biomassa também deverão ser somadas no Escopo 1 (emissões diretas)?

    As emissões de CO2 resultantes da combustão de biomassa não deverão ser incluídas no relato das emissões do Escopo 1, e sim, informadas separadamente, mas somente na planilha de cálculo, uma vez que tais emissões caracterizam-se como “carbono biogênico”, diferentemente do CO2 emitido na queima de combustíveis fósseis.

  • É suficiente somente preencher o anexo da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P, de 13 de abril de 2021?

    Não, apenas preencher o anexo da D.D. não é suficiente. Atentando-se para o Artigo 6º da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P: “As estimativas de emissão deverão ser declaradas à CETESB, em meio eletrônico, com memórias de cálculo em planilhas abertas que permitam a importação e manuseio dos dados sendo que os resultados finais deverão ser apresentados conforme disposto no Anexo Único que integra esta Decisão de Diretoria”.

  • O inventário de GEE precisa ser certificado para ser enviado para a CETESB?

    Não, a certificação não é obrigatória. O artigo 9º da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P indica que há a possibilidade da CETESB vir a requerer a verificação das informações, no futuro. No momento a CETESB somente apresenta uma pergunta no sistema de envio das informações do Inventário Corporativo, se o inventário é certificado.

  • Qual(is) escopo(s) será(ão) considerado(s) na avaliação de enquadramento do empreendimento inciso XXVII do artigo 3º “Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente”?

    Considerar somente o escopo 1 para definir o enquadramento da empresa neste inciso do artigo 3º da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P, ou seja, o empreendimento deverá enviar seu inventário de emissões de gases de efeito estufa para a CETESB quando suas emissões do escopo 1 superarem 20.000 t/ano de CO2 equivalente.