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O que é o inventário de GEE do INEA?

O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é uma medição das quantidades destes gases que sua empresa emite, sendo subdivididas em Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3. O último é opcional. O inventário é baseado em dados que você já possui, só precisa organizar e calcular corretamente. É ai que nós te ajudamos a evitar dor de cabeça. Não é necessário visitar sua empresa, o que reduz o custo do seu investimento. E uma vez finalizado, o envio para o INEA também é totalmente online. Não esqueca, o inventário do INEA  é anual e obrigatório.

  • Levantamento de Fontes Emissoras de Poluentes
  • Elaboração de Inventário de Gases de Efeito Estufa
  • Orientações e acompanhamento do envio para o INEA
  • Seguimos o GHG Protocol, como pede o órgão ambiental
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Principais vantagens para você:

Diagnóstico ambiental

Medição da emissão e da remoção de gases de efeito estufa (GEE) da atmosfera.

Ganho de eficiência

Permite planejar medidas para melhorar a eficiência energética.

Redução de custos

Permite avaliar onde ocorre desperdício e ineficiência operacional.

Reputação e credibilidade

Cada vez mais clientes e buscam empresas com atitudes sustentáveis.

Oportunidades de negócio

Abertura de possibilidade para participação no mercado de carbono.

Estratégia de ESG

Ajuda na implantação de políticas e estratégias sustentáveis, como ESG.

Não importa o tamanho da sua empresa. Estamos aqui para te apoiar no que você precisar. Entre em contato agora e tire suas dúvidas com um especialista gratuitamente.

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Entenda o que diz a lei

Todas as leis estaduais são baseadas no Programa Brasileiro do Protocolo GHG, que determina os três escopos acima.
No estado de São Paulo a legislação de Inventário de GEE é regulamentada pela Resolução CONEMA n° 97, de 10 de novembro de 2022, aprovou a norma NOP-INEA-52 para fins de licenciamento ambiental no Rio de Janeiro. Essa norma lista 20 tipos de empreendimentos nos quais é obrigatório fazer o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa.


São consideradas fontes estacionárias, fontes móveis, Processos e emissões fugitivas:

  • Fontes estacionárias: caldeiras, fornos, motores, etc.
  • Fontes móveis: automóveis, caminhões, barcos, etc
  • Processos: CO2 da calcinação para fabricar cimento; PFC da fundição de alumínio, etc
  • Emissões fugitivas: flanges, conexões, selos, tratamento de águas residuais, torres de arrefecimento, etc.


  • CLIQUE AQUI descubra que atividades são obrigadas a enviar o inventário de GEE para o INEA:

    I. RESÍDUO E EFLUENTES

    a) Aterros sanitários;

    b) Estações de tratamento de esgotos e efluentes líquidos;

    c) Sistemas de tratamento térmico de resíduos;


    II. INDÚSTRIA

    a) Indústria petroquímica;

    b) Indústria de petróleo, gás e álcool carburante;

    c) Indústria química;

    d) Produtos farmacêuticos e veterinários;

    e) Produção de cosméticos e perfumaria, sabões e velas;

    f) Produção de papel e papelão;

    g) Indústria de produtos alimentares;

    h) Indústria têxtil;

    i) Indústria de bebidas;

    j) Indústria siderúrgica e metalúrgica;

    k) Indústria de produtos de minerais não metálicos;

    l) Material de transporte;


    III. ENERGIA E TRANSPORTES

    a) Termelétricas a combustíveis fósseis;

    b) Empresas de transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos diesel em frota própria;

    c) Terminais portuários de movimentação de carga e passageiros com volumes de carga maiores que 2.000.000 toneladas/ano e/ou com movimentação de passageiros maior que 120.000 pessoas/ano;

    d) Aeroportos com movimentação anual acima de 3.000.000 de passageiros.


    IV. OUTROS

    a) Outros que o INEA julgar relevantes.

Serviços de Excelência conduzidos por profissionais altamente capacitados!

Conheça alguns dos serviços com participação da nossa equipe e certifique-se do alto nível de nosso trabalho. Todos os nossos consultores possuem mais de 10 anos de atuação na área ambiental e participaram dos mais diversos tipos de licenciamento voltado para o monitoramento de emissões atmosféricas.

Vale Moçambique 

Inventário de Emissões Atmosféricas e Dimensionamento da Rede de monitoramento da Qualidade do Ar e Meteorologia em Moçambique  – África.

C. Siderúrgica do Pecém

Atualização do Inventário de Emissões Atmosféricas da Região da Grande Vitória - Espírito Santo.

IEMA Espírito Santo

Estudo de influência de emissões atmosféricas e dimensionamento da rede de monitoramento da qualidade do ar no Espírito Santo.


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Perguntas Frequentes


Dúvida? Estamos aqui para ajudar! 

  • Como é realizado o inventário?

    Na maioria dos casos a preparação do inventário não envolve a visita técnica às instalações do cliente. Os dados necessários já estão de posse do cliente, como por exemplo consumo de combustível, consumo de energia elétrica, deslocamentos, etc. Estes dados são enviados por e-mail para o IHC, que utiliza a metodologia do “GHG Protocol” para fazer todos os cálculos e conversões necessários para construir o inventário e preparar um relatório. Essa metodologia é definida na Norma Operacional NOP-INEA-52 do INEA.

  • O que são os escopos 1, 2 e 3 no âmbito da Decisão de Diretoria nº 035/2021/P?

    • Escopo 1: são as emissões diretas de Gases de Efeito Estufa, são provenientes de fontes que pertencem ou são controladas pela organização, como por exemplo, as emissões de combustão de caldeiras, fornos, veículos da empresa ou por ela controlados. O envio do escopo 1 é obrigatório.
    • Escopo 2: são as emissões indiretas proveniente da compra de energia elétrica. O envio do escopo 2 é obrigatório.
    • Escopo 3: são as emissões indiretas provenientes do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 5º o envio do escopo 3 possui caráter voluntário.

  • O envio de todos os escopos é obrigatório?

    Não. Somente o envio dos escopos 1 e 2 são obrigatórios.

  • Quando e como o inventário deverá ser entregue para o INEA?

    Até 31 de agosto na página do INEA estará disponoível o Sistema de Relato de Emissões de GEE para preenchimento dos resultados do inventário, conforme está previsto no NOP-INEA-52

  • Quais os empreendimentos que precisam enviar os inventários?

    A obrigatoriedade de apresentação anual ao INEA de Inventário de Emissões de GEE, no âmbito do licenciamento ambiental, instituída pela alínea "a" do inciso I do § 1o do art. 7° da Lei no 5.690, de 14 de abril de 2010, alterada pela Lei no 9.072 de 27 de outubro de 2020, se aplica aos empreendimentos em operação referentes às seguintes atividades:


    I. RESÍDUO E EFLUENTES

    a) Aterros sanitários;

    b) Estações de tratamento de esgotos e efluentes líquidos;

    c) Sistemas de tratamento térmico de resíduos;


    II. INDÚSTRIA

    a) Indústria petroquímica;

    b) Indústria de petróleo, gás e álcool carburante;

    c) Indústria química;

    d) Produtos farmacêuticos e veterinários;

    e) Produção de cosméticos e perfumaria, sabões e velas;

    f) Produção de papel e papelão;

    g) Indústria de produtos alimentares;

    h) Indústria têxtil;

    i) Indústria de bebidas;

    j) Indústria siderúrgica e metalúrgica;

    k) Indústria de produtos de minerais não metálicos;

    l) Material de transporte;


    III. ENERGIA E TRANSPORTES

    a) Termelétricas a combustíveis fósseis;

    b) Empresas de transporte de carga e passageiros com mais de 200 veículos diesel em frota própria;

    c) Terminais portuários de movimentação de carga e passageiros com volumes de carga maiores que

    2.000.000 toneladas/ano e/ou com movimentação de passageiros maior que 120.000 pessoas/ano;

    d) Aeroportos com movimentação anual acima de 3.000.000 de passageiros.


    IV. OUTROS

    a) Outros que o INEA julgar relevantes.

  • Quais são os compostos obrigatórios no Inventário de GEE?

    Os gases de efeito estufa controlados pelo inventário são: CO2 (Dióxido de Carbono), CH4 (Metano), N2O (Óxido Nitroso),  SF6 (Hexafluorido de Enxofre), HFC (Hidrofluorcarbonos) e os PFC (Perfluorcarbonos).

  • Qual é o prazo final para o envio do inventário para o INEA?

    O prazo final é 31 de agosto.

  • As emissões decorrentes de CO2 advindas da queima de biomassa também deverão ser somadas no Escopo 1 (emissões diretas)?

    As emissões de CO2 resultantes da combustão de biomassa não deverão ser incluídas no relato das emissões do Escopo 1, e sim, informadas separadamente, mas somente na planilha de cálculo, uma vez que tais emissões caracterizam-se como “carbono biogênico”, diferentemente do CO2 emitido na queima de combustíveis fósseis.

  • O inventário de GEE precisa ser certificado para ser enviado para o INEA?

    Somente para empreendimentos participantes de forma mandatória. Nesses casos o Inventário de Emissões de GEE deverá ser verificado, previamente ao seu envio ao INEA, por Organismo Validador e Verificador (OVV) acreditado por entidade competente (INMETRO) para Verificação de Inventário de Emissões de GEE.


    Por outro lado, Empreendimentos enquadrados como classes 4, 5 e 6, conforme estabelecido na NOP-INEA-46, não listados na listagem apresnetada neste site, deverão submeter ao INEA seu Inventário de Emissões de GEE no momento da renovação ou após dois anos da emissão de sua primeira Licença de Operação, sendo dispensado da Verificação por terceira parte.